Já está plenamente em vigor o artigo 18º da Lei 144/2015, de 8 de Setembro, que obriga as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores a divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
Consulte aqui o último documento explicativo, de 30 de março p.p., que a Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) disponibilizou sobre a matéria.