Requisitos técnicos dos programas de faturação

Através do Despacho nº 8632/2014, de 24 de junho, publicado no DR. 2ª série, de 3 de julho p.p., a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovou os (novos) requisitos técnicos a que devem obedecer os programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, revogando, em conformidade, o Ofício-Circulado nº 50001/2013, de 4 de julho.

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