Rendas sem atualização em 2021

As rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano, habitacional ou não habitacional, e rural não vão ser aumentadas em 2021. Como aconteceu em 2015 e 2010…

Pelo menos nos arrendamentos em que a atualização depende da publicação pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) do coeficiente de atualização anual…, e não de outro fator, mecanismo ou regime acordado pelas partes.

Com efeito, o Aviso n.º 15365/2020 do INE, de 16 de setembro, publicado na 2.ª série do D.R. de 2 de outubro, em execução da legislação em vigor, fixou em 0,9997 o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no ano civil de 2021.

Um coeficiente negativo, em linha com o período de baixa inflação que se vem registando (nos termos dos artigos 1077.º do Código Civil e 24.º do NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27/2, o coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem estabelecido outro regime, é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto), e com as taxas igualmente baixas fixadas para os últimos anos.

Senhorio e inquilino dispõem de toda a liberdade para estipularem a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime, desde que o façam por escrito. Não o fazendo, aplica-se o regime supletivo de atualização anual da renda com base no coeficiente fixado pelo INE – art.º 1077.º CC (que se aplica igualmente às rendas condicionadas, ou rendas de contratos habitacionais celebrados em regime de renda condicionada – art.º 4.º da Lei 80/2014, de 19/12 – e às rendas apoiadas, ou rendas de arrendamentos apoiados para habitação – art.º 23.º da Lei 81/2014, de 19/12).

Lembramos ainda que este regime se aplica aos contratos de arrendamento para habitação celebrados na vigência do RAU (após 19.11.1990), bem como aos arrendamentos não habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei 257/95, de 30/9 (após 05.10.1995), pelo que, quanto a estes, a atualização das rendas poderá continuar a ser efetuada nos mesmos termos.

Já para os arrendamentos mais antigos – os habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do RAU (19.11.1990) e os não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do DL 257/95 (05.10.1995) –, o NRAU, na redação dada pela Lei 31/2012, de 14/8, estabelece um regime especial de atualização das rendas, constante dos art.ºs 30.º a 56.º, que foi objeto de divulgação ampla e oportuna.

A inexistência de coeficiente de atualização positivo determina ainda que em 2021 não haverá correção extraordinária das rendas de arrendamentos anteriores a 1980, ao abrigo da Lei 46/85, de 20 de setembro.

 Coeficientes de atualização das rendas publicados até à data

[ 1982 – 2019 ] 

Ano Habitação,
renda livre
Habitação, renda condicionada Não habitacional (comércio, indústria…) Diplomas
2021 0,9997 0,9997 0,9997 Aviso INE 15365/2020, de 2/10
2020 1,0051 1,0051 1,0051 Aviso INE 15225/2019, de 1/10
2019 1,0115 1,0115 1,0115 Aviso INE 13745/2018, de 26/9
2018 1,0112 1,0112 1,0112 Aviso INE 11053/2017, de 25/9
2017 1,0054 1,0054 1,0054 Aviso INE 11562/2016, de 22/09
2016 1,0016 1,0016 1,0016 Aviso INE 10784/2015, de 23/09
2015 0,9969 0,9969 0,9969 Aviso INE 11680/2014, de 21/10
2014 1,0099 1,0099 1,0099 Aviso INE 11753/2013, de 20/09
2013 1,0336 1,0336 1,0336 Aviso INE 12912/2012, de 27/09
2012 1,0319 1,0319 1,0319 Aviso INE19512/2011, de 30/09
2011 1,003 1,003 1,003 Aviso INE 18370/2010, de 17/09
2010 1,000 1,000 1,000 Aviso INE 16 247/2009, de 18/09
2009 1,028 1,028 1,028 Aviso INE 23 786/2008, de 23/09
2008 1,025 1,025 1,025 Aviso INE 19 303/2007, de 10/10
2007 1,027 1,027 1,027 Aviso INE 9635/2006, de 07/09
2006 1.021 1.021 1.021 Aviso INE 8457/2005 (2ª série), de 30/09
2005 1,025 1,025 1,025 Aviso INE 9277/2004 (2ª série), de 07/10
2004 1,037 1,037 1,037 Aviso INE 10280/2003 (2ª série), de 03/10
2003 1,036 1,036 1,036 Aviso INE 10012/2002 (2ª série), de 26/09
2002 1,043 1,043 1,043 Aviso INE 13052-A/2001 (2ª série), de 30/10
2001 1,022 1,022 1,022 Aviso INE 1062-A/2000 (2ª série), de 31/10
2000 1,028 1,028 1,028 Portaria 982-A/99, de 30/10
1999 1,023 1,023 1,023 Portaria 946-A/98, de 31/10
1998 1,023 1,023 1,023 Portaria 1089-C/97, de 31/10
1887 1,027 1,027 1,027 Portaria 616-A/96, de 30/10
1996 1,037 1,037 1,037 Portaria 1300-A/95, de 31/10
1995 1,045 1,045 1,045 Portaria 975-A/94, de 31/10
1994 1,0675 1,0675 1,0675 Portaria 1103-A/93, de 30/10
1993 1,080 1,080 1,080 Portaria 1024/92, de 31/10
1992 1,1150 1,1150 1,1150 Portaria 1133-A/91, de 31/10
1991 1,11(1) 1,11(2) 1,11(3) Port. (1) 1101-A/90, (2) 1101-B/90, (3) 1101-E/90, 31/10
1990 1, 10 (1) 1, 10 (1) 1, 10 (2) Portarias (1) 965-A/89 e (2) 965-D/89, de 31/10
1989 1,073 (1) 1,073 (1) 1,073 (2) Port. (1) 715/88, de 28/10, e (1) 725-A/88, de 31/10
1988 1,074 (1) 1,074 (2) 1,074 (3) Port. (1) 845/87, (2) 846/87, (3) 847-A/87, de 31/10
1987 1,085 (1) 1,090 (2) 1,090 (3) Port. (1) 604/86 e (2) 605/86, de 16/10, e (3) 617/86, de 23/10
1986 1,13 (1) 1,14 (2) 1,14 (3) Port. (1) 179/86, 6/5; (2) 29/86, 22/1; (3) 926/85, 3/12
1085 1,18 (1) 1,18 (2) Portarias (1) 842-C/84 e (2) 842-B/84, de 31/10
1984 1,17 (1) 1,17 (2) Port. (1) 1007/83, 30/11; (2 ) 43-B/83, 2/3; (2) 1006/83, 30/11
1983 1,17 (1) 1,17 (2) Portarias (1) 1014-B/82, e (2) 1014-A/82, de 30/10
1982 1,15 (1) 1,17 (2) Portarias (1) 63/82 e (2) 62/82, de 15/1
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