Regulamentação do regime de reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Em execução do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, que aprovou o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, em vigor a partir do próximo dia 15 de novembro, foram publicadas no D.R do passado dia 12 de setembro, dentro do prazo, as necessárias portarias de regulamentação, a saber:

  • Portaria 301/2019 – Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes, considerando como tais as pessoas que, de forma temporária ou permanente, utilizam cadeiras de rodas ou produtos de apoio para a marcha, como canadianas, andarilhos ou bengalas, as pessoas com dificuldades de coordenação motora, as pessoas que não conseguem percorrer grandes distâncias, as pessoas com baixa estatura, as pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas com deficiência visual ou surdas e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como grávidas, crianças e pessoas idosas;
  • Portaria 302/2019 – Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico;
  • Portaria 303/2019 – Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema ou elemento construtivo, que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação;
  • Portaria 304/2019 – Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional;
  • Portaria 305/2019 – Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.

Três dias antes, 9 de setembro, já tinha sido publicada a Portaria 297/2019, que alterou a Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro, as qual define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção;

 

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