Regras de Origem preferenciais no âmbito dos acordos de comércio livre da UE

A Comissão Europeia deu início a um questionário online sobre o uso de regras de origem preferenciais no âmbito dos acordos de comércio livre da UE.

Efetivamente, quando a UE conclui um acordo de comércio livre com um país parceiro, os seus exportadores podem beneficiar de um tratamento preferencial quando exportam para esse país. Mas para que um produto possa beneficiar desse tratamento preferencial, deverá atender aos critérios de regras de origem estabelecidos nesse acordo.

O questionário tem, assim, como objetivo recolher informações detalhadas sobre possíveis dificuldades dos operadores económicos quanto aos critérios de regras de origem desses acordos.

Anexo ao questionário, e também acessível até 31 de julho de 2018 em http://madb.europa.eu/madb/indexPubli.htm, encontra-se ainda uma versão de teste (mock-up) de uma ferramenta online, que quando operacional deverá orientar os operadores económicos a compreender melhor os critérios que devem ser cumpridos para beneficiar de um tratamento preferencial.

A versão de teste desta ferramenta visa dar aos operadores económicos a oportunidade para apresentarem os seus comentários, que serão usados para aperfeiçoar esta ferramenta, adequando-a às suas necessidades.

Eventuais esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contactos:

Maria Alice Rodrigues – Diretora de Serviços do Comércio Internacional – alice.rodrigues@dgae.min-economia.pt

Fernando Bilé – Chefe de Divisão da Política Comercial Externa – fernando.bile@dgae.min-economia.pt

Sara Santos – Técnica Superior – sara.santos@dgae.min-economia.pt

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