Registo de Fundações

O Decreto-Lei 157/2019, de 22 de outubro, aprovou o regime de registo das fundações portuguesas e das fundações estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território português, em vigor a partir de 1 de janeiro p.f…

O registo de fundações, de caráter obrigatório, consiste numa base de dados única, disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado, pretendendo o regime simplificar os procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção, disponibilizando publicamente informação atualizada e aliviando os custos administrativos atualmente existentes.

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