Registo civil – Documentos aceites em língua estrangeira

O Decreto-Lei 51/2018, de 25 de junho, alterou o Código do Registo Civil, no âmbito do Programa Simplex+, estabelecendo regras que permitem

  • A realização de pedidos suportados em documentos escritos em línguas estrangeiras (espanhol, francês ou inglês), com dispensa de tradução para português ou de certificação dessa tradução, sempre que o funcionário compreenda essa língua.

Através da «Linha Registos» ou de plataforma na Internet, o interessado obterá informação sobre quais são os serviços onde pode praticar atos de registo civil com entrega de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, e proceder ao pré-agendamento online desses atos.

  • a indicação do número de identificação civil dos progenitores, uniformizando a informação necessária ao estabelecimento da filiação,

Passa a ser preciso indicar o número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade das mães e dos pais para registar uma criança, passando, assim, as/os mães/pais a ser identificados pelo nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil.

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