O Decreto-Lei 51/2018, de 25 de junho, alterou o Código do Registo Civil, no âmbito do Programa Simplex+, estabelecendo regras que permitem
- A realização de pedidos suportados em documentos escritos em línguas estrangeiras (espanhol, francês ou inglês), com dispensa de tradução para português ou de certificação dessa tradução, sempre que o funcionário compreenda essa língua.
Através da «Linha Registos» ou de plataforma na Internet, o interessado obterá informação sobre quais são os serviços onde pode praticar atos de registo civil com entrega de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, e proceder ao pré-agendamento online desses atos.
- a indicação do número de identificação civil dos progenitores, uniformizando a informação necessária ao estabelecimento da filiação,
Passa a ser preciso indicar o número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade das mães e dos pais para registar uma criança, passando, assim, as/os mães/pais a ser identificados pelo nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil.