Registo Central do Beneficiário Efetivo – Prolongado prazo para a declaração inicial

Em balanço efetuado após o termo do prazo para a apresentação da declaração inicial de beneficiário efetivo, ocorrido a 31 de outubro para as sociedades em geral e a 30 de novembro para associações, fundações e entidades similares – em que divulgou que apenas cerca de 60% das entidades abrangidas havia efetuado o registo (pouco mais de 425 mil num universo de cerca de 750 mil…), – o Ministério da Justiça decidiu permitir que os faltosos efetuem ainda o registo inicial de forma gratuita, sem sanções e… sem data limite!

 

E premiando ainda mais os (não) cumpridores, informou também ser sua intenção simplificar e clarificar alguns aspetos deste regime, assim «respondendo de forma coerente às necessidades de esclarecimento identificadas neste processo», e «recolher informação sobre as soluções normativas adotadas por outros Estados-membros relativamente a algumas das entidades que atualmente se encontram sujeitas ao RCBE, nos termos da legislação vigente em Portugal».

 

Mais decidiu que a consulta do RCBE, face às alterações legais que se antecipam e às limitações verificadas no processo de registo inicial, só deverá ser disponibilizada «quando se mostrarem ultrapassados os condicionalismos à aplicação do regime jurídico, nomeadamente, a plena compreensão do seu âmbito de aplicação» (estava prevista para fevereiro de 2020).

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