A Portaria 200/2019, de 28 de junho, aprovou novos prazos para a declaração inicial do RCBE, revogando em conformidade os artigos 13.º e 17.º da portaria 233/2018, de 21 de agosto.
Assim:
1. A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria deve ser efetuada:
– Até 31 de outubro de 2019, no caso de sociedades comerciais e outras entidades sujeitas a registo comercial
– Até 30 de novembro de 2019, no caso das demais entidades sujeitas ao RCBE.
2. A confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.
3. As entidades obrigadas a efetuar consultas ao RCBE, de acordo com a Lei 83/2017, de 18 de agosto, devem fazê-lo após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso.