Registo Central do Beneficiário Efetivo – Declaração inicial até 31 de outubro

A Portaria 200/2019, de 28 de junho, aprovou novos prazos para a declaração inicial do RCBE, revogando em conformidade os artigos 13.º e 17.º da portaria 233/2018, de 21 de agosto. 

Assim:

1. A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria deve ser efetuada:

Até 31 de outubro de 2019, no caso de sociedades comerciais e outras entidades sujeitas a registo comercial (o prazo inicial estava fixado em 30 de abril e tinha sido prorrogado até 30 de junho)

Até 30 de novembro de 2019, no caso das demais entidades sujeitas ao RCBE (o prazo inicial estava fixado em 30 de junho).

2. A confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.

3. As entidades obrigadas a efetuar consultas ao RCBE, de acordo com a Lei 83/2017, de 18 de agosto, devem fazê-lo após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso.

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