O registo inicial de Beneficiário Efetivo das entidades sujeitas a registo comercial, como sociedades comerciais, prolongado até 30 de junho p.f..
(ver Nota Informativa no site do IRN, em http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio, ou na plataforma do RCBE, em https://rcbe.justica.gov.pt/)