Regime jurídico do maior acompanhado

A Lei 49/2018, de 14 de agosto, criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação e alterando, em conformidade, o Código Civil e vários outros códigos e diplomas, como o Código das Sociedades Comerciais, o Código Comercial e a lei geral do trabalho em funções públicas.

Entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2019.

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