Reforma do IRS

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 não apresenta qualquer medida relativa ao Código do IRS (excetuando a sobretaxa…), como é sabido, porque, a exemplo do que fez com o IRC em 2013, o Governo decidiu efetuar uma reforma profunda deste imposto, que aprovou no Conselho de Ministros de 16 de outubro p.p., traduzida em proposta de lei aberta à participação e envolvimento dos partidos, PS em particular, para obtenção de um acordo de regime que dê garantias mínimas de estabilidade à reforma.

 

Aprovou igualmente na mesma reunião uma proposta de lei da «Reforma da Fiscalidade Verde», pela qual pretende obter a receita que estima perder no IRS (receita, como é sabido, a obter via aumento dos combustíveis e imposto sobre veículos (3/4) e nova taxa incidente sobre os sacos de plástico…).

 

Ancorados na informação que a CCP divulgou sobre o tema, passamos a destacar as principais novidades consagradas na proposta de reforma do IRS:

 

Categoria A (trabalho dependente)

– Criação do «vale educação», destinado ao pagamento de despesas de educação (estabelecimentos de ensino, manuais e livros escolares…) de dependentes entre os 7 e 25 anos, não considerado rendimento da categoria A até ao montante anual de € 1.100

– Isenção de IRS da parcela de remuneração paga a trabalhador deslocado no estrangeiro por período não inferior a 90 dias a título de compensação e permanência no estrangeiro, até € 10.000 por ano

– Percentagem (0,75%) aplicável para a determinação do rendimento resultante da utilização pessoal de veículo atribuído pela empresa passa a recair sobre o valor de mercado desse veículo e não sobre o valor de aquisição

 

Categoria B (trabalho independente)

– Classificação do arrendamento como atividade empresarial, com possibilidade de opção pela tributação no âmbito da categoria B no caso de obtenção de rendimentos prediais

 

– No regime simplificado, a taxa de 75% em uso para determinação do rendimento coletável passa a incidir apenas sobre as atividades profissionais previstas na tabela a que se refere o artº 151º (profissões «liberais») aplicando-se a nova taxa de 35% às demais prestações de serviços

 

– Nos 2 primeiros anos de exercício de atividade são reduzidos em 50% (1º ano) e 25% (2º ano) os coeficientes de determinação do rendimento coletável. (…)

 

– Período de reporte de perdas passa para 12 anos, o mesmo período pelo qual devem ser conservados os livros, documentos de suporte e registos contabilísticos

 

Categoria F (prediais)

– Dedução de todos os gastos necessários à obtenção dos rendimentos para apuramento do rendimento líquido, bem como dos realizados nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção (…)

– Possibilidade de reporte das perdas relativas a rendimentos prediais aos 6 anos seguintes

Categoria H (pensões)

– Dedução específica das pensões fixada no mesmo montante aplicável aos rendimentos da categoria A (€4.104), com as pensões de alimentos a serem tributadas autonomamente à taxa de 20%

 

Determinação do rendimento coletável e coleta

– São abatidas ao rendimento líquido as despesas de educação e formação do sujeito passivo e seus dependentes até ao limite de € 1.100 por cada SP ou dependente, só sendo aceites os documentos comprovativos dessas despesas que tenham sido comunicadas à AT pelos seus emitentes

– Havendo agregado familiar, o IRS é apurado em regra individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sendo opcional a tributação conjunta

– Substituição do quociente conjugal (divisão do rendimento coletável por 2) pelo quociente familiar (divisão do RC por 2 + 0,3 por cada dependente e ascendente; na tributação isolada, por 1 + 0,15…), embora com limites ao benefício fiscal daí decorrente

– Nova dedução à coleta: despesas gerais familiares – 40% do valor suportado em quaisquer despesas por cada membro do agregado, constantes de documentos comunicados pelo seu emitente à AT com o NIF do SP ou desse membro, com o limite de €300 por SP

 

 

Outras…:

Novos prazos de entrega da declaração de rendimentos mod. 3, seja em papel, seja via internet (rendimentos de 2015 e anos seguintes):

– 15 de março a 15 de abril – rendimentos exclusivos das categorias A e H

– 16 de abril a 16 de maio – demais casos

 

Está prevista a perda do direito de deduzir certas despesas em caso de entrega fora do prazo

 

Mínimo de existência atualizado para € 8.500, não sendo exigível a entrega de declaração até este limite de rendimentos

 

Introdução duma cláusula de salvaguarda, para eliminar o risco de aumento do IRS em 2015, 2016 e 2017 que possa decorrer desta reforma, principalmente para os agregados sem filhos, comparativamente ao imposto que seria devido segundo as regras em vigor em 2014

 

Consulte as propostas de reforma do IRS (aqui) e fiscalidade verde (aqui).

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