O Decreto-Lei 84/2018, de 23 de outubro, transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2016/2284, de 14 de dezembro, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, atualizando as regras que dizem respeito ao controlo da poluição atmosférica e fixando o compromisso nacional de redução para 2020 e 2030 de emissões de
- dióxido de enxofre (SO2),
- óxidos de azoto (NOx)
- compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM),
- amoníaco (NH3) e
- partículas finas (PM2,5)
Os efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos passam também a ser monitorizados e comunicados à Comissão Europeia.