Redução das taxas de portagem nas ex-SCUT’s

A Portaria 418/2023, de 11 de dezembro, aprovou o regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas (AE) A 4 (lanços túnel do Marão e Parada de Cunhos – Quintanilha), A 13 (lanço Atalaia/A23 – Coimbra Sul), A 13-1, A 22, A 23, A 24 e A 25 (Albergaria – Vilar Formoso), que integram o objeto das concessões do Algarve, da Beira Interior, da Infraestruturas de Portugal, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, bem como o regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicáveis nas mesmas AE aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou de passageiros por conta de outrem ou público.

A redução é de 65% nas taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 em todas as AE supra identificadas, a qual revoga e substitui as reduções aprovadas pela Portaria 138-D/2021, de 30 de junho, para as mesmas autoestradas (50% nas A 22, A 23, A 24 e A 25 e 15% na A 13-1 e lanços referidos da A 4 e A 13).

Os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, equipados com via verde ou equivalente, beneficiam nas AE referidas, nos dias úteis entre as 20h00 e as 07h59 (período noturno), e aos sábados, domingos e feriados nacionais, de um regime de modulação/redução do valor das taxas de portagem específico, que se consubstancia num desconto adicional de 40% sobre o valor das taxas de portagem em vigor, após a redução supra referida.

Para beneficiarem deste regime de modulação/redução, os titulares/utilizadores de veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem devem ainda, como no passado recente, comprovar uma série de requisitos junto da entidade de cobrança de portagens (ECP) competente (situação fiscal e contributiva regularizada, afetação dos veículos ao transporte de mercadorias/passageiros, respeito, no mínimo, dos limites de emissões correspondentes à classe «EURO III» ou «EURO 3»…).

A portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

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