Recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão – Novo Regulamento

O Decreto-Lei 131/2019, de 30 de agosto, aprovou o novo Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP), revogando o aprovado pelo Decreto-Lei 90/2010, de 22 de julho.

Regulamento, em vigor a partir de 28 de novembro p.f. que, no âmbito do programa Simplex+, consagra um conjunto de medidas de simplificação que visa assegurar uma gestão mais eficaz e uma maior celeridade dos procedimentos de licenciamento da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ), reduzindo ainda os custos de contexto que lhes estão associados.

Entre essas medidas, destaque as seguintes:

– Obrigação de utilização nos procedimentos de licenciamento do portal EPortugal.(https://eportugal.gov.pt)

– Aceitação de um ensaio de pressão efetuado no fabrico há menos de 2 anos para a respetiva colocação em serviço

– Eliminação do ato de registo autónomo

– Comunicação prévia de funcionamento de RSPS

– Redução dos prazos de decisão e de emissão de declarações e certificados pelo IPQ, de 45 para 30 dias

– Alargamento do prazo de validade geral dos certificados, de 5 para 6 anos

– Isenção de apresentação do projeto de instalação para aprovação pelo IPQ para recipientes de gás de petróleo liquefeito (GPL),

– Eliminação da obrigação de os organismos de inspeção comunicarem as inspeções programadas ao IPQ.

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