Reabilitação de edifícios – Regime «facilitador» em vigor desde 2014 acaba em novembro

O Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, aprovou um novo regime aplicável especificamente à reabilitação de edifícios e frações autónomas.

Em vigor a partir de 15 de novembro p.f., revoga o regime transitório em vigor de reabilitação de edifícios que não obriga à aplicação de certas regras técnicas de construção, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2014, de 8/4, como revoga os Regulamentos:

– de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio, no que diz respeito à aplicação a estruturas para edifícios;

– de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de julho, no que diz respeito à aplicação a estruturas de betão para edifícios;

– de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 211/86, de 31 de julho;

– de Segurança das Construções Contra os Sismos, aprovado pelo Decreto 41658, de 31 de maio de 1958.

Até 16 de setembro p.f. deverão ser publicadas diplomas regulamentares, para definir:

– os requisitos funcionais da habitação e da edificação aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações autónomas com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional

– os termos em que obras de ampliação, alteração ou construção estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico

– os requisitos das operações de reabilitação urbana de edifícios ou frações autónomas, total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, em determinados casos

– os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação

– as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes

– o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.

– as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios

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