Deve ser realizada, até ao próximo dia 31 de dezembro, a confirmação anual relativa a 2025 da informação constante do RCBE, via plataforma https://rcbe.justica.gov.pt/, conforme disposto no art. 15.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o respetivo regime jurídico.
Apenas, porém, as entidades não obrigadas à apresentação da IES, Informação Empresarial Simplificada, já que as obrigadas, caso das sociedades comerciais, poderão efetuar a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE na IES relativa a 2025, cujo prazo legal de entrega ocorre até 15 de julho de 2026.
A confirmação anual relativa a 2025 é dispensada sempre que a entidade tenha, neste mesmo ano, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.
Lembramos que todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta do RCBE sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.
Mais informações (FAQ/Guia) aqui.
