RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo. Confirmação até 31 de dezembro

Deve ser realizada, até ao próximo dia 31 de dezembro, a confirmação anual relativa a 2025 da informação constante do RCBE, via plataforma https://rcbe.justica.gov.pt/, conforme disposto no art. 15.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o respetivo regime jurídico.

Apenas, porém, as entidades não obrigadas à apresentação da IES, Informação Empresarial Simplificada, já que as obri­gadas, caso das sociedades comerciais, poderão efetuar a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informa­ção constante do RCBE na IES relativa a 2025, cujo prazo legal de entrega ocorre até 15 de julho de 2026.

A confirmação anual relativa a 2025 é dispensada sempre que a entidade tenha, neste mesmo ano, efetuado uma atua­lização da informação e não tenha ocorrido facto que deter­mine a alteração da informação constante do RCBE.

Lembramos que todas as entidades estão obrigadas a atua­lizar a informação que consta do RCBE sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

Mais informações (FAQ/Guia) aqui.

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