RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo. Confirmação anual até 31 de dezembro-

Deve ser realizada, até ao próximo dia 31 de dezembro, a confirmação anual relativa a 2024 da informação constante do RCBE, via plataforma https://rcbe.justica.gov.pt/, conforme disposto no art. 15.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o respetivo regime jurídico.

Apenas, porém, as entidades não obrigadas à apresentação da IES, Informação Empresarial Simplificada, já que as obrigadas, caso das sociedades comerciais, poderão efetuar a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE na IES relativa a 2024, cujo prazo legal de entrega ocorre até 15 de julho de 2025.

A confirmação anual relativa a 2024 é dispensada sempre que a entidade tenha, neste mesmo ano, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.

Lembramos que todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta do RCBE sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

A alteração efetuada no regime do RCBE pela Lei 58/2020, de 31 de agosto, acabou com a obrigação de fazer constar da declaração de RCBE a identificação dos titulares das participações sociais/sócios, assim como os administradores/gerentes/ diretores, ao revogar as alíneas b) e c) do art. 8.º do regime jurídico do RCBE.

Não é, assim, obrigatório atualizar estes elementos, já que não teriam que constar da declaração.

Mais informações (FAQ/Guia) em https://justica.gov.pt/Guias/guia-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe#OqueoRCBE.

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