Proteção de grávidas, puérperas e lactantes

A Lei 133/2015, de 7 de setembro, em vigor a partir de 6 de dezembro p.f., aprovou vários procedimentos para reforço da proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Assim:

  • Ficam impedidas de aceder a subsídios e subvenções públicos as empresas que, nos 2 anos anteriores à candidatura, tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • As entidades que procedam à análise de candidaturas a tais apoios são obrigadas a consultar a CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sobre a existência de condenação transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas os concorrentes e a juntar ao processo a resposta da CITE, que a deverá prestar por escrito em 48 h;
  • Os tribunais são obrigados a comunicar diariamente à CITE as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, ficando a CITE como entidade responsável pelo registo de todas essas sentenças;
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