Invocando os efeitos da pandemia na atividade económica, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho 437/2020.XXII, de 9 de novembro, procedeu à prorrogação (ajustamento) de alguns prazos para cumprimento de obrigações declarativas e pagamento de impostos, a saber:
Declarações periódicas de IVA do regime mensal e trimestral
As DP a submeter nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (DP mensais relativas aos meses de setembro/2020 a março/2021; DP trimestrais relativas aos 3.º e 4.º trimestres/2020 e 1.º trimestre/2021) podem sê-lo até ao dia 20 do respetivo mês, com o pagamento a poder ser efetuado até ao dia 25;
IES/DA
Poderá ser entregue nos mesmos moldes que no presente ano, mas até 15 de julho, comprometendo-se a AT a disponibilizar o respetivo formulário a partir de 1 de janeiro de 2021;
Declaração mod. 10
Pode ser submetida até 25 de fevereiro;
Inventários
Continuam a ser comunicados sem serem valorizados;
Declaração mod. 22
A AT disponibiliza o respetivo formulário a partir de 1 de março de 2021;
Faturas em PDF
Continuam a ser aceites faturas em PDF até 31 de março de 2021, considerando-se as mesmas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.