Propostas para o OE/2022 do Conselho Nacional das Confederações Patronais

O Conselho Nacional das Confederações Patronais, CNCP, que agrupa as cinco Confederações de Empregadores do comércio e serviços (CCP), indústria (CIP), turismo (CTP), agricultura (CAP) e construção/imobiliário (CPCI), realizou ontem, 15 de setembro, uma conferência de imprensa para apresentação das propostas de natureza fiscal para o Orçamento do Estado de 2022, propostas essas que são transversais aos vários setores de atividade.

Porque na fiscalidade a prioridade tem que estar focada no investimento, através da redução dos custos de contexto, da redução da carga fiscal sobre a economia e de medidas específicas dirigidas à capitalização das empresas e ao reforço da sua tesouraria.

O CNCP pretende apresentar até final de setembro um documento global, com áreas setoriais de todas as Confederações Patronais, incluindo as propostas que lhes foram remetidas por vários associados.

O CNCP foca as suas prioridades em medidas de natureza fiscal, de redução dos custos de contexto, de redução da carga fiscal sobre a economia e de capitalização das empresas e reforça da sua tesouraria.

 

Consulte aqui o documento integral com as propostas do CNCP, de que destacamos as seguintes:

OE_2020_poposta_confedracoes_patronais

A. Medidas de redução dos custos de contexto

1. Suspensão e eliminação de novas obrigações fiscais

– Eliminação da obrigação da submissão do SAF-T
– Suspensão do QR code e ATCUD) e da comunicação de séries até que seja entregue estudo comprovativo das vantagens da adoção destas medidas
– Suspensão da Declaração Mensal do Imposto do Selo, equacionando-se a possibilidade desta obrigação declarativa passar a ser de periodicidade anual

2. Certificação de regularização do IVA por contabilista certificado

– Substituição no artigo 78.º-D do CIVA da expressão “contabilista certificado independente” por “contabilista certificado”, para evitar a contratação de serviços externos para fazer a regularização do IVA.

3. Dispensa de entrega dos inventários valorizados

– Comunicação dos inventários valorizados só deverá ser aplicada às entidades que utilizam o sistema de inventário permanente.
– Na comunicação de inventários em janeiro de 2022, em relação ao ano de 2021, deve ser mantido o previsto para o ano de 2020, relativamente a esta obrigação.
– Clarificação desta obrigação no sentido de serem dela excluídos os ativos biológicos, atendendo à sua especificidade e natureza que, aliás, não torna viável esta comunicação, para além do facto de que, no âmbito do SNC, os ativos biológicos não são inventários.

4. Extinção do Pagamento Especial Por Conta

B. Medidas de redução da tributação

5. Redução da taxa intermédia do IVA de 13% para 10% durante o ano de 2022

6. Redução da taxa do IRC e da derrama estadual

– Redução de taxa do IRC, com a aplicação legal a partir dos períodos de tributação iniciados em ou após 1/1/2022. Seriam criados 3 escalões de taxa, sem distinção entre PME e não PME: até €100.000 – 15%; de € 100 000,00 até €10.000.000 – 18%; superior a €10.000.000 – 21%
– Eliminação progressiva da derrama estadual, iniciando-se o processo de reversão do aumento da derrama estadual de modo a abranger apenas as empresas com lucro superior a 5 milhões de euros, segundo tabela com 3 escalões (mais de €5 000 000 até €15 000 000 – 3%; Mais de €15 000 000 até €50 000 000 – 5%; superior a €50 000 000 – 7%)

7. Redução de taxas do IRS

– Revisão dos escalões de tributação em IRS para reduzir o nível de tributação

8. Isenção de IRS e Segurança Social no trabalho suplementar

– Introdução da isenção de IRS e de Segurança Social no trabalho suplementar efetuado pelos trabalhadores agrícolas dependentes, tendo como limite até 200 horas/ano

9. Redução das tributações autónomas

– Atualização da tabela da tributação autónoma, prevista no n.º 3 do artigo 88.º CIRC, nos termos abaixo referidos, passando a incidir apenas sobre os encargos dedutíveis (custo de aquisição da viatura até € 15 000,00 – 5%; de mais de € 15 000,00 a € 35 000,00 – 10%; de mais de € 35 000,00 a € 60 000,00 – 20%; superior a € 60 000,00 – 35%)
– Aplicação também em 2022 das disposições previstas no artigo 375.º da Lei do OE/2021 referentes ao não agravamento da tributação autónoma no caso de prejuízos fiscais

C. Medidas de capitalização das empresas

10. Reforço das medidas de capitalização

– Dedução por entradas em capital (alteração do artigo 43.º B do EBF no sentido de alargar a dedução aí prevista a todas as entradas de capital em dinheiro, independentemente de a sociedade estar ou não na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais e aumentada para 50% a percentagem de dedução)
– Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II) prolongado para o período de 1/7/2021 a 30/6/2022
– Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (alteração dos artigos 28.º e 29.º do CFI para aumentar a possibilidade de dedução à coleta para 50% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, extensão deste regime a todas as empresas, até 50% da coleta de IRC, e eliminação do limite máximo absoluto do investimento)

11. Goodwill gerado na aquisição de participações sociais

– Possibilidade da amortização, para efeitos fiscais, do goodwill financeiro nas operações de investimento em participações sociais em empresas, nacionais ou estrangeiras, até um máximo de 5% ao ano

D. Medidas de reforço da tesouraria das empresas

12. Regime excecional de pagamento de impostos em prestações (IRC, IRS e IVA), sem vencimento de juros e necessidade de apresentação de garantia

13. Possibilidade de dedução dos prejuízos fiscais gerados em 2021 aos lucros já apurados nos últimos exercícios financeiros

14. Crédito de imposto por despesas de proteção de colaboradores e clientes

– Dedução à coleta do IRC, do período e dos 5 períodos seguintes, na insuficiência de coleta, de 10% das despesas suportadas com a proteção de colaboradores e clientes por causa da pandemia

15. Prestações em processos de execução fiscal

– Duplicação do número de prestações dos planos prestacionais vigentes e a constituir
– Dispensa da prestação de garantia em processos de execução fiscal por dívidas vencidas após o início da situação de pandemia

16. Compensação de créditos não fiscais com dívidas fiscais

17. Situação fiscal e contributiva regularizada

            – Suspensão em 2022 do impedimento a que se referem as alíneas d) e e) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos
– Considerado um valor residual do valor da dívida de 5 euros, abaixo do qual pode ser emitida a declaração de não dívida com a situação regularizada

E. Garantias dos contribuintes

18. LGT – responsabilidade tributária subsidiária

– Revisão das condições de reversão das dívidas em execução fiscal, no sentido de fazer recair sobre a administração fiscal o ónus de prova da existência de culpa na atuação dos administradores e eliminar a obrigatoriedade de efetuar a reversão, no caso de avocação de processos, antes do processo subir para o tribunal

19. CPPT – Penhora de créditos

– Clarificar que os créditos a penhorar são apenas os que estão reconhecidos como tal na contabilidade, na data da notificação e eliminar a obrigação de penhora de créditos futuros, por um ou mais anos

20. CIVA – Limitação do direito à dedução

– Estabelecer que a limitação do direito à dedução por incumprimento de requisitos formais ou das regras de inversão só se verifica se o imposto não tiver sido entregue nos cofres do Estado pelo transmitente dos bens ou prestador de serviços.

 

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