O Decreto-Lei 106/2015, de 16 de junho, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei 50/2013, de 16 de abril, que proibiu a disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público a menores.
A partir de 1 de julho p.f., a proibição daquelas atividades a menores (idade inferior a 18 anos) passa a incluir todas as bebidas alcoólicas, sejam espirituosas ou equiparadas e não espirituosas, deixando assim os menores entre os 16 e os 18 anos, bem como os que, independentemente da idade, se apresentem notoriamente embriagados ou aparentem possuir anomalia psíquica, de poderem ter acesso naqueles locais a bebidas espirituosas ou equiparadas.