Programa «Reabilitar para Arrendar» – Estado apoia

O Governo apresentou no passado dia 9 de julho o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, ao abrigo do qual se propõe financiar, com uma dotação inicial de 50 milhões de euros, a investir nos próximos 3 anos, a reabilitação de imóveis destinados a arrendamento

Podem candidatar-se ao programa todos os agentes do setor da habitação, quer públicos quer privados, que pretendam reabilitar edificado habitacional com 30 ou mais anos de idade destinado ao arrendamento condicionado, com valores de rendas 20 a 30% abaixo das rendas praticadas no mercado livre (os pisos térreos podem ser destinados a comércio ou serviços no caso de edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana).

O IHRU, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, assinou aliás já um protocolo com a Misericórdia do Porto no âmbito deste programa, que se propõe investir cerca de 10 milhões de euros na reabilitação de 40 prédios.

O programa, que pretende reabilitar 300 edifícios e 2000 fogos, prevê que o financiamento, realizado sob a forma de empréstimo a 30 anos, com 10 anos de carência de capital, possa atingir uma taxa de comparticipação de 90% e uma taxa de juro fixa que ronda os 2,9%.

As intervenções no edificado devem iniciar-se até 1 ano após a data de abertura do período de candidaturas e ficar concluídas até 15/12/2016.

Podem ser abrangidos pelo programa os seguintes tipos de intervenção:


– Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou condicionada (a aquisição de edifícios ou frações para estes fins é admitida no programa, ainda que os seus custos não possam ser objeto de financiamento pelo IHRU);
– Construção de novos edifícios, para preenchimento de tecido urbano antigo, que se destinem maioritariamente a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou condicionada;
– Reabilitação ou criação de espaços do domínio municipal para uso público desde que ocorram no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática, conforme o disposto pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto;
– Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, incluindo residências para estudantes (a aquisição de edifícios ou frações para estes fins é admitida no programa, ainda que os seus custos não possam ser objeto de financiamento pelo IHRU).

Mais informações no Portal da Habitação (http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/reabilitarparaarrendar/reabilitarparaarrendar.html)

 

Partilhar:

Outros Destaques