A Portaria 339/2016, de 29 de dezembro, aprovou e regula o Programa Específico FormAlgarve, que visa apoiar financeiramente a melhoria da qualificação dos trabalhadores, a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo e a renovação dos contratos de trabalho a termo certo pelo prazo mínimo de 12 meses.
São beneficiários do programa os trabalhadores que se encontram vinculados por contrato de trabalho a termo com duração não inferior a 3 meses cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro de cada ano a empresas (empresários em nome individual e pessoas coletivas com fins lucrativos) que desenvolvem a sua atividade nos setores das Divisões 41, 42, 43, 46 e 47 (onde se incluem as empresas do setor do comércio de materiais de construção), 55, 56, 77, 79, 82, 90 e 93 da CAE – Rev.3 e cujo estabelecimento se localize na região do Algarve,
O apoio financeiro à conversão ou renovação dos contratos de trabalho é igual a:
- 9 vezes o valor do IAS (€ 3772,98) por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- 3 vezes o valor do IAS (€ 1257,66) por cada renovação do contrato de trabalho a termo certo,
Acrescido de uma majoração de 10 %, no caso do empregador ter menos de 10 trabalhadores
O apoio financeiro à formação profissional de cada trabalhador é de 75€ por cada 25 horas de formação efetivamente frequentada e certificada, com os limites de:
- 300€ (trabalhador com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- 1200€ (trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo)
- 900€ por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a renovação do contrato de trabalho a termo certo.
Ao apoio financeiro à formação profissional acresce o pagamento das despesas de transporte de e para a formação, até ao limite mensal de 15% do IAS (€ 62,88), quando esta se realize em local diferente do habitual posto de trabalho e implique a utilização de meio de transporte.
O apoio financeiro no âmbito do presente Programa é limitado a 25 renovações de contrato de trabalho a termo certo e sem limite para as conversões de contrato a termo certo ou termo incerto em contrato sem termo.
Em 2016 são destinatários do programa os trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram nos 90 dias anteriores à data da respetiva entrada em vigor, 30/12/2016, desde que celebrem novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo mínimo de 12 meses.
O IEFP tem a responsabilidade pela execução do programa, sendo os apoios nele consagrados atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por entidade.
Consulte aqui o Programa FormAlgarve.