O Regulamento (CE) 1907/2006, de 18 de dezembro, que consagra o regime de registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH) foi alterado pelo Regulamento (UE) 2015/830, da Comissão, de 28 de maio, publicado no JOUE de 29 de maio.
A alteração circunscreve-se à alteração do Anexo II, que estabelece os requisitos para a elaboração das fichas de dados de segurança, que servem para fornecer informações sobre substâncias e misturas químicas na União Europeia.
Porém, as fichas de dados de segurança fornecidas a qualquer destinatário antes de 1 de junho de 2015 podem continuar a ser utilizadas e não têm de cumprir os novos requisitos até 31 de maio de 2017.
Taxas e emolumentos – 12/06/2015
O Regulamento de Execução (UE) da Comissão, de 4 de junho (JOUE de 5 de junho) atualizou as taxas e emolumentos previstos no Regulamento (CE) 340/2008 e que devem ser pagos à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos e âmbito do Regulamento (CE) 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Os novos valores entram em vigor em 25 de junho e não se aplicam às apresentações válidas que se encontrem pendentes nessa data.