Publicado no JOUE de 13 de dezembro p.p., o Regulamento Delegado (UE) 2017/2293 da Comissão, de 3 de agosto, em vigor a partir de 2 de janeiro de 2018, estabeleceu um novo sistema de classificação a utilizar para os produtos de madeira lamelada cruzada abrangidos pela norma harmonizada EN 16351 e os produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374 que preencham as condições enunciadas nos quadros infra cumprem os requisitos da classe de desempenho aí indicada sem necessidade de ensaios complementares, por se ter verificado que apresentam um desempenho estável e previsível em matéria de reação ao fogo desde que preencham determinadas condições no que se refere à forma do produto, assim como à sua instalação, densidade média e espessura.
O que faz tendo em conta o Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março, relativo à marcação CE de produtos de construção, e no âmbito do Regulamento Delegado (UE) 2016/364 da Comissão, de 1/7/2015, relativo ao sistema de classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reação ao fogo, que se aplica aos produtos referidos.
Classes de desempenho em matéria de reação ao fogo para produtos de madeira lamelada cruzada e produtos de painéis de madeira lamelada para paredes e tetos |
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Produto (1) |
Descrição do produto |
Densidade média mínima (2) (kg/m3) |
Espessura global mínima (mm) |
Classe (3) |
Produtos de madeira lamelada cruzada abrangidos pela norma harmonizada EN 16351 |
Espessura mínima da camada: 18 mm |
350 |
54 |
D-s2, d0 (4) |
Produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374 |
Espessura mínima da folha: 3 mm |
400 |
18 |
D-s2, d0 (4) |
Classes de desempenho em matéria de reação ao fogo para produtos de madeira lamelada cruzada e produtos de painéis de madeira lamelada para pavimentos |
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Produto (5) |
Descrição do produto |
Densidade média mínima (6) (kg/m3) |
Espessura global mínima (mm) |
Classe para pavimentos (7) |
Produtos de madeira lamelada cruzada abrangidos pela norma harmonizada EN 16351 |
espessura mínima da camada de 18 mm e com a camada superficial em pinho |
430 |
54 |
DFL-s1 (8) |
Produtos de madeira lamelada cruzada abrangidos pela norma harmonizada EN 16351 |
espessura mínima da camada de 18 mm e com a camada superficial em abeto |
400 |
54 |
DFL-s1 (8) |
Produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374 |
com uma espessura mínima da folha de 3 mm e com a camada superficial em pinho |
480 |
15 |
DFL-s1 (8) |
Produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374 |
com uma espessura mínima da folha de 3 mm e com a camada superficial em pinho |
430 |
20 |
DFL-s1 (8) |
Produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374 |
com uma espessura mínima da folha de 3 mm e com a camada superficial em abeto |
400 |
15 |
DFL-s1 (8) |
(1) Aplica-se a todas as espécies e colas abrangidas pelas normas de produtos.
(2) Acondicionado em conformidade com a norma EN 13238.
(3) Classe indicada no quadro 1 do anexo do Regulamento Delegado (UE) 2016/364.
(4) Classe válida para qualquer substrato ou caixa de ar na parte de trás.
(5) É igualmente aplicável a degraus de escadas.
(6) Acondicionado em conformidade com a norma EN 13238.
(7) Classe indicada no quadro 2 do anexo do Regulamento Delegado (UE) 2016/364.
(8) Classe válida para qualquer substrato ou caixa de ar na parte de trás.