A Portaria 233/2014, de 14 de novembro, regulamentou o procedimento extrajudicial pré-executivo, aprovado pela Lei 32/2014, de 30 de maio. Este procedimento, com natureza facultativa, permite que o credor, munido de um título executivo idóneo, proceda através de agente de execução à consulta às várias bases de dados, em termos idênticos àqueles que se verificam no âmbito do processo executivo, com o objetivo de averiguar se o devedor tem ou não bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente execução. A portaria define a plataforma informática de suporte ao procedimento, acessível através do endereço www.pepex.mj.pt, estabelece os critérios de distribuição dos procedimentos aos agentes de execução e aprova os modelos genéricos de notificações e requerimentos a utilizar no procedimento.