Prevenção da Corrupção – MENAC com nova orgânica

O Decreto-Lei 70/2025, de 29 de abril, alterou e republicou o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o MENAC, Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

Pretensamente em prol de uma maior operacionalidade desta entidade e maior agilização do seu funcionamento e atuação, o diploma substitui o presidente por um órgão colegial (conselho de administração, com 1 presidente e 2 vogais), cria o Fiscal Único, clarifica o estatuto do secretário-geral e alarga a composição do Conselho Consultivo e respetivas competências.

Consagra ainda a obrigação de comunicação ao MENAC das decisões de arquivamento, acusação, pronúncia ou não pronúncia e das sentenças absolutórias ou condenatórias respeitantes a crimes de corrupção ou infrações conexas, bem como a obrigação do MENAC de apresentar igualmente o relatório anual à Assembleia da República.

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