O Decreto-Lei 134/2023, de 28 de dezembro, aprovou o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, com o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.
A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, com rendimentos das categorias A ou B do IRS e situação fiscal e tributária regularizada que obtenham em 2023 e anos seguintes o grau de licenciado e/ou mestre em qualquer área científica em instituições do ensino superior nacionais, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre.
O prémio salarial, não sujeito a IRS nem a contribuições para a segurança social, é atribuído anualmente, pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído, e tem o valor de € 697 por cada ano de licenciatura e € 1.500 por cada ano de mestrado (no caso de mestrado integrado, € 697 pelo período correspondente à licenciatura e € 1.500 pelo período correspondente ao mestrado).
O prémio salarial é também atribuído aos licenciados e mestres que tenham obtidos o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, sendo o prémio devido pelo número de anos remanescente.
O prémio é requerido pelo sujeito passivo em formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro, e é pago pela AT, por transferência bancária, para o IBAN constante dos seus registos.