Prazo de entrega da IES prolongado até 22 de julho

Por despacho do passado dia 6 de junho, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu permitir a entrega da IES/DA relativa a 2015 até ao próximo dia 22 de julho, sem quaisquer acréscimos e penalidades, pelo facto de a disponibilização da aplicação de submissão da declaração ter ocorrido ligeiramente mais tarde do que no ano anterior.

O mesmo despacho decidiu manter em vigor os formulários da IES/DA atualmente existentes, com os seguintes ajustamentos nos Anexos D e E (necessários face às alterações introduzidas pela Lei 82-E/2014, de 31/12, no Código do IRS, com reflexos na determinação dos rendimentos líquidos das categorias F (rendimentos prediais) e G (mais-valias e incrementos patrimoniais) entregues, respetivamente, pelas entidades residentes que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e pelas entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português:

 
Anexo D

Quadro 05 – Rendimentos prediais:

  • Campo D208: Deve inscrever-se o valor dos gastos efetivamente suportados e pagos que sejam dedutíveis nos termos dos n.ºs 1 e 7 do art.º 41.º do CIRS e nas condições previstas no mesmo artigo;

 Quadro 06 – Mais-valias:

  • Campo D222: Tratando-se de alienação de partes de capital, deve inscrever-se neste campo o respetivo valor de aquisição corrigido do correspondente coeficiente de correção monetária, nos termos do art.º 50.º do CIRS;
  • Campo D223: Devem ser inscritas neste campo as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação das partes de capital e outros valores mobiliários, nos termos do art.º 51.º do CIRS;
  • Campo D228: Devem ser inscritas neste campo as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação dos direitos da propriedade intelectual ou industrial, nos termos do artigo 51.º do Código do IRS.

Anexo E

Quadro 03 – Rendimentos prediais:

  • Campo E02: devem ser inscritos neste campo os gastos efetivamente suportados que sejam dedutíveis nos termos do n.º 1 do art.º 41.º do CIRS, nas condições previstas neste artigo;
  • Campo E03: neste campo devem ser inscritos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção, nos termos do n.º 7 do art.º 41.º do CIRS;

Quadro 04 – Mais-valias

  • Campo E19: Tratando-se de alienação de partes de capital, o valor a inscrever neste campo deve ser o valor de aquisição das mesmas corrigido do correspondente coeficiente de correção monetária, nos termos do art.º 50.º do CIRS;
  • Campo E20: Devem ser inscritas neste campo as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação dos valores mobiliários, nos termos do art.º 51.º do CIRS.
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