Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2015, de 23 de setembro, que alterou o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais, aprovado pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de março, objeto de divulgação no Boletim de setembro p.p., a Direção-Geral do Consumidor adotou uma recomendação dirigidas aos operadores económicos e um aviso público dirigido aos consumidores em matéria de informações substanciais («letras pequenas») na publicidade, que, pelo seu manifesto interesse, passamos a divulgar.
Recomendação de respeito pelos direitos dos consumidores no tocante à informação veiculada através da comunicação publicitária, que a DGC tomou enquanto entidade competente para a fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação em matéria de publicidade, depois de constatar, face às reclamações recebidas, que determinadas práticas, como as seguintes, não estavam a respeitar a legislação aplicável nesta matéria, prejudicando a formação de vontade e decisão esclarecidas:
· Ausência de informações essenciais nas mensagens publicitárias;
· Apresentação de informação em locais menos visíveis da mensagem publicitária;
· Apresentação da informação essencial em letra de tamanho muito reduzido e muitas vezes quase ilegível;
· No caso da publicidade televisiva, a apresentação das informações em tamanho de letra reduzido, desaparecendo rapidamente ou concorrendo em simultâneo com outras partes da mensagem mais apelativas, que captam a atenção do consumidor.
Consulte aqui a Recomendação.