O Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, procedeu ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem, enquadrando na classe 1 monovolumes e veículos compactos antes taxados pela classe 2.
A partir de 1 de janeiro de 2019, os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias e mistos, com 2 eixos, compactos, sem tração às 4 rodas permanente ou inserível, passam a pagar portagens da classe 1 desde que cumpram ainda os seguintes requisitos:
- altura entre 1,10m e < 1,30m, medida à vertical do 1.º eixo
- peso bruto até 2.300 kg
- uso do sistema de pagamento automático (via verde)
- cumprimento da Norma EURO 6 (estabelece os limites de emissões dos veículos na UE)
A partir da mesma data, também os monovolumes que respeitem os requisitos infra beneficiam do pagamento de portagens pela classe 1:
- altura entre 1,10 m e < 1,30 m, medida à vertical do 1.º eixo
- peso bruto entre 2.300kg e 3.500 kg
- lotação de 5 ou mais lugares
- sem tração às quatro rodas permanente ou inserível
- uso do sistema de pagamento automático (via verde)
- cumprimento da Norma EURO 6 (apenas exigível para os matriculados após 1/1/2019)