Foram aprovados pela Portaria 49/2019, de 8 de fevereiro, os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de velhice e invalidez do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente iniciadas durante o ano de 2019.
Os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência foram atualizados em 0,95% e em 1,29% os das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002 para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva.