De acordo com informação disponível no Portal da AT, já é possível efetuar o pagamento dos impostos por débito direto.
A adesão aos Débitos Diretos processa-se sem qualquer custo adicional e pode efetuar-se no Portal ou em qualquer Serviço Local de Finanças.
O aderente pode colocar um montante máximo, ou uma data limite, para controlar os montantes que lhe são debitados, como pode, em qualquer momento, alterar ou inativar uma ordem de Débitos Diretos dada anteriormente.
Através do Portal, o contribuinte pode:
– Efetuar pedidos de adesão
– Selecionar o tipo de pagamento (pontual ou recorrente) e a finalidade (imposto)
– Gerir autorizações existentes
– Consultar autorizações e ordens de pagamento
– Modificar ou inativar autorizações
– Obter comprovativos