Obrigações fiscais – JULHO / 2015

Sumário

Até ao dia 10

– IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (MAI.15)

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (JUN.15)

– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JUN.15)

Até ao dia 15

– IES / Declaração Anual – entrega da relativa ao exercício de 2014

– IRC/IRS/IVA – constituição do dossiê fiscal relativo a 2014

Até ao dia 20

– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JUN.15)

– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JUN.15)

– FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JUN.15)

– IRC/IRS – retenções na fonte (JUN.15)

– SELO – pagamento do relativo a JUN.15

– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral

– IRS / 2015 – categoria B – 1º pagamento por conta

Até ao dia 27

– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em JUN.15

Até ao dia 31

– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em JUL.15

 

ATÉ AO DIA 10

IVA – Periodicidade Mensal

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, pela Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de maio de 2015, acompanhada dos anexos que forem devidos, e efetuar, se for caso disso, o competente pagamento.

 

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Declarações de Remunerações

Devem ser entregues as declarações (folhas) de remunerações relativas ao mês de junho de 2015, exclusivamente através da Segurança Social Direta, incluindo o empregador que seja pessoa singular com apenas um trabalhador ao seu serviço.

 

IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)

As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em junho de 2015, rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação nos termos dos artigos 2º e 12º do CIRS, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas actividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.

 

ATÉ AO DIA 15

Informação Empresarial Simplificada (IES) / 2014

Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos profissionais e empresariais (categoria B) que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada (…) e os sujeitos passivos de IRC devem proceder à entrega da IES, Informação Empresarial Simplificada, relativa ao exercício fiscal de 2014, exclusivamente via Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt).

Lembramos que a IES compreende, agregando num só ato, as obrigações relativas:

– À entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, que recai sobre os sujeitos passivos de IRS titulares da categoria B (…) supra referidos e sujeitos passivos de IRC e de IVA;

– Ao registo ou depósito dos documentos de prestação de contas, nos termos previstos na legislação comercial;

– À prestação de informação ao Instituto Nacional de Estatística, de natureza estatística (…); e

– À prestação de informação ao Banco de Portugal relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos.

A Lei 35/2010, de 2 de Setembro, aprovou um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às microentidades, dispensando-as da entrega dos Anexos L, M e Q da IES.

 

IRC/IRS/IVA – Dossiê Fiscal/2014

Os sujeitos passivos de IRC e os de IRS que tenham ou devam ter contabilidade organizada devem constituir, em suporte de papel ou em disquete, o processo de documentação fiscal (dossier fiscal) relativo ao exercício fiscal de 2014, que são obrigados a manter em boa ordem durante dez anos na sua sede, estabelecimento ou domicílio fiscal (artºs 121º CIRC e 129º CIRS).

O dossiê fiscal é constituído pelos seguintes elementos contabilístico-fiscais definidos pela Portaria 359/2000, de 20/6: (i) a ata da reunião/assembleia de aprovação de contas (só IRC), (ii) o anexo ao balanço e demonstração de resultados, (iii) os balancetes sintéticos antes e após apuramento dos resultados do exercício, (iv) os contratos/documentos que definam as condições fixadas para os pagamentos a não residentes, (v) os documentos comprovativos das retenções efectuadas ao sujeito passivo, (vi) bem como dos créditos incobráveis, (vii) a listagem dos donativos atribuídos nos termos do Estatuto do Mecenato, (viii) os mapas de modelo oficial de mais e menos-valias fiscais, de contratos de leasing, das reintegrações e amortizações e do movimento das provisões, (ix) o mapa demonstrativo da aplicação do artº 19º CIRC (obras de carácter plurianual), do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação (IRC), dos ajustamentos de consolidação (IRC), (x) o relatório e contas anuais do órgão de gestão e parecer do conselho fiscal/geral, (xi) o documento de certificação legal de contas, quando exigível (IRC), e outros documentos previstos nos Códigos ou legislação fiscal complementar.

 

ATÉ AO DIA 20

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de junto de 2015.

 

SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de junho de 2015.

 

FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das entregas devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas a junho de 2015.

O pagamento é efetuado por multibanco ou homebanking, utilizando as referências do documento de pagamento previamente emitido, por iniciativa da empresa (a partir do dia 10), em www.fundoscompensacao.pt.

O pagamento corresponde a 1% da retribuição base e diuturnidades pagas ou devidas aos trabalhadores (só dos admitidos a partir de 1 de outubro de 2013), destinando-se 0,925% ao FCT e 0,075% ao FGCT e sendo realizados 12 pagamentos por ano (excluídos subsídios de férias e de Natal e outras prestações retributivas). 

 

IRS/IRC – Retenções na Fonte

Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de junho de 2015 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).

Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de junho de 2015 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.

O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de junho de 2015 sobre rendimentos sujeitos a IRC.

 

IMPOSTO DO SELO – Pagamento

Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de junho de 2015.

 

IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias

Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em junho de 2015 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em junho de 2015, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.

 

IRS – 1º Pagamento por Conta / 2015

Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) deverão, se for o caso, proceder ao 1º pagamento por conta do IRS devido a final, relativo ao exercício fiscal em curso.

De acordo com o artº 102º CIRS, a totalidade dos (3) pagamentos por conta é igual a 76,5% do montante apurado nos termos da fórmula constante do seu nº 2, sendo o montante de cada pagamento (arredondado por excesso para euros) comunicado ao sujeito passivo através de nota demonstrativa da liquidação do imposto relativo ao penúltimo ano e do documento de pagamento, expedido pela DGCI durante o mês de Junho.

Não serão efetuados pagamentos por conta (todos ou alguns) quando:

  • Cada um deles for de montante inferior a € 50,00;
  • O sujeito passivo verifique, pelos elementos de que dispõe, que as retenções já efectuadas (acrescidas, quando for o caso, dos pagamentos por conta entretanto feitos relativos ao mesmo ano) são iguais ou superiores ao IRS devido a final;
  • O sujeito passivo deixe de auferir rendimentos da categoria B.

 

A cessação dos pagamentos por conta não está sujeita a qualquer formalidade ou comunicação por parte do sujeito passivo.

Os 2º e 3º pagamentos por conta deverão efetuar-se até 21 de Setembro e 21 de Dezembro p.f., respetivamente.

 

ATÉ AO DIA 27

IVA – Comunicação das faturas à AT

Os sujeitos passivos de IVA são obrigados a comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em junho de 2015.

 

ATÉ AO DIA 31

Imposto Único de Circulação

Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2015 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de julho.

Os veículos novos adquiridos em 2015 devem liquidar e pagar o IUC nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legal para o registo.

A liquidação do IUC é efetuada pelo próprio sujeito passivo através da Internet (obrigatório para as pessoas coletivas), podendo também sê-lo em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público.

 

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