Foi aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, o novo Código Fiscal do Investimento (CFI), que procedeu igualmente à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo e regulamentação respetiva.
O DL 162/2014 altera o CIRS e o EBF, revogando o anterior CFI (aprovado pelo DL 249/2009), o artº 9º da Lei 2/2014, que aprovou o «novo» CIRC («remuneração convencional do capital social), doravante consagrado no novo artº 41º-A do EBF, e os artºs 41º («benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual») e 66º-C a 66º-L do EBF («Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas»), aditados pela Lei 83-C/2013 (OE/2014).
O novo CFI visa responder ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020 e, por outro lado, reforçar os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas.
No que se refere, por exemplo, aos benefícios fiscais contratuais, é aumentado o limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC, sendo aumentadas as majorações previstas para investimentos realizados em regiões com um poder de compra per capita significativamente inferior à média nacional, que proporcionem a criação ou a manutenção de postos de trabalho ou que contribuam para a inovação tecnológica ou para a proteção do ambiente.
Por outro lado, relativamente ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), é também aumentado o limite do crédito de imposto em sede de IRC, sendo ainda alargado o período máximo de isenção de IMI, bem como o âmbito de aplicação da isenção de Imposto do Selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis.
Lembramos que o CFI estabelece o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).