Nova alteração ao Ficheiro SAF-T (PT)

A Portaria 302/2016, de 2 de dezembro, alterou a Portaria 321-A/2007, de 26 de março e a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) por ela aprovado, criando as taxonomias a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do referido ficheiro.

De acordo com a nova redação do nº 1º da Portaria 321-A/2007, a generalidade dos sujeitos passivos de IRC fica obrigada a produzir um ficheiro SAF-T (PT) sempre que solicitada pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira, no âmbito das suas competências, ou para cumprimento de obrigações declarativas que o exijam.

No que respeita às taxonomias (tabelas de correspondência que permitem a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos e que simplifica o cumprimento dos Anexos A e I da IES), o preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.

A Portaria 302/2016 entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, aplicando-se aos exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da nova estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Partilhar:

Outros Destaques