Marcação CE de produtos de Construção – Nova listagem
No Jornal Oficial da União Europeia de 10 de junho p.p. (série C, nº 209) foi publicada a Comunicação nº 2016/C 209/3, da Comissão Europeia, que atualiza a lista de normas harmonizadas e de produtos de construção sujeitos a «Marcação CE», no âmbito do «Regulamento Produtos de Construção» – Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março.
Relativamente à anterior, de 8 de abril passado, que substitui, a nova listagem inclui apenas alguns novos Apêndices/Aditamentos a Normas EN já existentes relativas a unidades de alvenaria, infra indicados, referindo ainda a menção «expirou» em todas as Normas cujo período de coexistência já cessou:
Produto |
Norma |
Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada |
Data final do período de coexistência |
Especificações para unidades de alvenaria – Parte 1: Tijolos cerâmicos para alvenaria |
EN 771-:2011+A1:2015 (revoga EN 771-1:2011) |
10.06.2016 |
10.06.2017 |
Especificações para unidades de alvenaria — Parte 2: Blocos silico-calcários |
EN 771-2:2011+A1:2015 (revoga EN 771-2:2011) |
10.06.2016 |
10.06.2017 |
Especificações para unidades de alvenaria — Parte 3: Blocos de betão de agregados (densos e leves) |
EN 771-:2011+A1:2015 (revoga EN 771-3:2011) |
10.06.2016 |
10.06.2017 |
Especificações para unidades de alvenaria — Parte 4: Blocos de betão celular autoclavado |
EN 771-4:2011+A1:2015 (revoga EN 771-4:2011) |
10.06.2016 |
10.06.2017 |
Especificações para unidades de alvenaria — Parte 5: Blocos de pedra reconstituída |
EN 771-5:2011+A1:2015 (revoga EN 771-4:2011) |
10.06.2016 |
10.06.2017 |
Cabos de potência, controlo e comunicação — Cabos para aplicações gerais em trabalhos de construção sujeitas aos requisitos de reação ao fogo |
EN 50575:2014/A1:2016 |
10.06.2016 |
01.07.2017 |
Consulte aqui a nova listagem.