Marcação CE de estores e toldos exteriores – Resistência ao vento

O Regulamento Delegado (UE) 2019/1188 da Comissão, de 14 de março, publicado no JOUE de 12 de julho, em vigor a partir de 11 de agosto p.f., criou 3 novas classes de desempenho para a resistência ao vento de estores e toldos exteriores, que acrescem às 4 já estabelecidas pela Norma EN 13561.  

Com o fundamento de que as classes estabelecidas não são suficientes para todos os produtos atualmente disponíveis no mercado, pois a resistência ao vento dos produtos mais recentes é mais elevada do que anteriormente, podendo a utilização das classes existentes, em alguns casos, conduzir a problemas de segurança relacionados com a fixação dos produtos

Passam assim a 7 (0 a 6) as classes de desempenho para a resistência ao vento para estores exteriores com tecido guiado em calhas laterais e toldos de pérgula, sendo 4 (0 a 3) as classes de desempenho para a resistência ao vento para toldos de braços em acordeão, toldos de braços pivotantes, toldos de braços deslizantes, estores de rolo verticais, toldos verticais com projeção, toldos de fachada, toldos de claraboia, toldos para coberturas envidraçadas e redes mosquiteiras e 3 (0 a 2) as classes de desempenho para a resistência ao vento para toldos de braços articulados.

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