Mapa de Resíduos (MIRR) / 2019

Termina no próximo dia 31 de Março o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2019 pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no SIRER, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro.

O MIRR encontra-se acessível para preenchimento e submissão na plataforma SILIamb, Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, da APA, Agência Portuguesa do Ambiente (https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml).

A APA disponibiliza informação sobre o MIRR, acessos e instruções de preenchimento no sítio de apoio SILIAmb (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/documentos-de-apoio?language=pt-pt).

Lembramos que, nos termos do artigo 48.º do DL 178/2006, devem registar-se no SIRER:

a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes.

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