O Plenário do Tribunal Constitucional, em Acórdão de 13 de dezembro de 2017, com o n.º 848/2017, julgou inconstitucional, com força obrigatória geral, algumas normas dos artigos 59.º, 60.º, 61.º, 63.º e 64.º relativas à Taxa Municipal de Proteção Civil do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, pelo facto de, tratando-se de um verdadeiro imposto e não de uma taxa, não ter sido aprovada pela Assembleia da República mas apenas por órgão autárquico.