A Portaria 192.A/2021, de 14 de setembro, regulamentou a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE), aprovada pelo Decreto-Lei 64/2021, de 28 de julho, já disponível, gerida pelo IAPMEI e com a dotação de 100 milhões de euros, reforçável.
O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021, sob a forma de subsídio reembolsável, através de formulário disponível no site do IAPMEI, obrigando-se as empresas beneficiárias (MPE que se encontrem em situação de crise empresarial nos termos do Decreto-Lei 6-C/2021, de 15/1), a manter o número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de 1 ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.
Microempresa – até 9 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual até 2 milhões de euros Pequena empresa – até 49 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual até 10 milhões de euros |
À data da candidatura as MPE devem ainda reunir outros requisitos, como certificação eletrónica comprovativa do respetivo estatuto, situação fiscal e contributiva regularizada, situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, instituições bancárias, Banco Português de Fomento e entidades suas participadas, capital próprio positivo em 31/12/2019 ou demonstrem evidências de capitalização.
O apoio tem o limite máximo de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas, correspondendo a 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, sendo reembolsável no prazo máximo de 4 anos, incluindo 1 ano de carência.