Foi aprovado pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), em vigor a partir de 1 de junho p.f., que visa integrar, harmonizar e simplificar os procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais.
O LUA é um procedimento de articulação que incorpora, num único título, os regimes e procedimentos seguintes:
- O Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (DL 151-B/2013, de 31/!0,alterado pelo DL 47/2014, de 24/3;
- O Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente (DL 254/2007, de 12/7, alterado pelo DL 42/2014, de 18/3;
- O regime de emissões industriais (DL 127/2013, de 30/8);
- O regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (DL’s 38/2013, de 15/3 e 93/2010, de 27/6);
- O regime geral da gestão de resíduos (DL 178/2006, de 5/9);
- O regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos (DL 226-A/2007, de 31/5);
- O regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros (DL 183/2009 de 10/8, alterado pelos DL’s 84/2011, de 20/6, e 88/2013, de 9/7);
- O regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (DL 3/2004 de 3/1, alterado pelo DL 178/2006, de 5/9;
- Os procedimentos ambientais previstos no regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais (DL 10/2010, de 4/2, alterado pelo DL 31/2013, de 22/2); e
- Os procedimentos de avaliação de incidências ambientais (artºs 33.º-R a 33.º-U do DL 215-B/2012, de 8/!0).
O regime de LUA, que tem como autoridade nacional a Agência Portuguesa do Ambiente, traduz-se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental, que constitui um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente aplicáveis ao pedido, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em questão em matéria de ambiente. O título inclui, por isso, a informação de base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, sendo nele inscritas todas as licenças e autorizações concedidas, bem como averbadas as vicissitudes jurídicas das mesmas, assegurando assim o histórico desse estabelecimento ou atividade, em matéria de ambiente.
O novo regime cria a figura do gestor do procedimento, que apoia o requerente durante as várias fases do procedimento de licenciamento, presta as informações que lhe são solicitadas e garante a articulação com a entidade coordenadora, a entidade licenciadora em matéria ambiental e demais entidades intervenientes.
O LUA funciona a partir da plataforma eletrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), a que têm acesso todos os organismos intervenientes para efeitos de monitorização dos procedimentos em curso e por onde entram os pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambiental abrangidos, quando os mesmos não tramitem no âmbito dos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas, que se articula com os diversos regimes de licenciamento ou controlo prévio aplicáveis ao estabelecimentos ou de atividades económicas, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável, Regime de Exercício das Atividades Pecuárias ou Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (quando estão em causa pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambiental apresentados no âmbito destes regimes, os pedidos são submetidos através do respetivo balcão eletrónico e encaminhados para o SILiAmb, para tramitação do procedimento de emissão do título).
No âmbito do SILiAmb ou, por interoperabilidade, no âmbito da plataforma eletrónica relativa ao controlo prévio da atividade económica em questão, o requerente tem acesso a simuladores que lhe permitem o enquadramento da sua atividade económica nos diversos regimes ambientais aplicáveis, e o cálculo automático dos montantes das taxas correspondentes.
Em termos de simplificação administrativa, o novo regime permite que o requerente entregue os elementos instrutórios de forma desmaterializada e de uma só vez, que servem para todos os procedimentos aplicáveis, incluindo para pedidos posteriores, sempre que se mantenham válidos, numa lógica de economia de recursos.
O LUA cria a taxa ambiental única, cujo valor é menor que as taxas relativas aos regimes ambientais vigentes individualmente considerados.