Lei Geral Tributária – Transferências para paraísos fiscais

A Lei 14/2017, de 3 de maio, alterou os artigos 63.º-A e 64.º-B da Lei Geral Tributária (LGT), obrigando a AT a publicar anualmente, no seu portal eletrónico, o valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia.

Os dados relativos à evolução dos montantes dessas transferências e envio de fundos, aos resultados da ação da inspeção tributária e justiça tributárias, de outras áreas da AT e de outras entidades que colaboram no combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras relativamente a esta matéria, designadamente o número de inspeções realizadas, divergências detetadas, correções à matéria coletável, liquidação de imposto correspondente e remessa ao Ministério Público, passarão também a constar do relatório detalhado que o Governo apresenta ao Parlamento em junho de cada ano relativo ao combate à fraude e evasão fiscais.

A Lei 14/2017 será regulamentada no prazo de 3 meses.

A Lei Geral Tributária foi igualmente alterada pela Lei 30/2017, de 30 de maio (artigo 64.º), que transpôs para o direito nacional a Diretiva 2014/42/UE, de 3 de abril, relativa ao congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia.

Partilhar:

Outros Destaques