Janela Única Logística

O Decreto-Lei 158/2019, de 22 de outubro, aprovou as condições de funcionamento e acesso à Janela Única Logística (JUL), bem como os termos da respetiva governação, gestão e operação, transpondo para o direito nacional a Diretiva 2010/65/UE, de 20 de outubro, na redação dada pela Diretiva (UUE) 2017/2109, de 15de novembro, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros.

A JUL, que resulta da evolução da Janela Única Portuária, é o sistema especializado destinado a facilitar a transmissão eletrónica segura, entre as entidades envolvidas, das informações previstas em legislação internacional e da União Europeia, bem como na legislação nacional, que são fornecidas para os fins administrativos e operacionais necessários à movimentação dos meios de transporte, das mercadorias e das pessoas, através dos portos nacionais e das cadeias logísticas servidas, permitindo a gestão de diferentes fluxos de informação ao longo da cadeia de transporte, bem como a recolha unificada de atos declarativos.

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