IVA – Taxa reduzida. Painéis solares e fotovoltaicos e reparação de aparelhos domésticos

Aditadas pela Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o OE/2022, à Lista I anexa ao Código do IVA, relativa aos bens e serviços sujeitos a taxa reduzida, as verbas

2.36 – As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos
2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos

suscitaram desde o início várias dúvidas aos associados, que o Ofício Circulado da AT n.º 30249/2022, de 27 de junho, não esclareceu, pesem os pedidos de informação solicitados prévia e imediatamente à publicação da referida lei.

A AT acabou por prestar as informações solicitadas, fazendo-o não por via de ofício circulado, como habitualmente, mas em «Questões Frequentes», no separador de «Apoio ao Contribuinte», podendo pesquisá-las aqui mas que, por facilidade, reproduzimos abaixo:

Lembramos que as novas verbas entraram em vigor no passado dia 1 de julho e que a taxa reduzida aplicada na transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos cessa em 30 de junho de 2025.

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Verba 2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos

15-4598 Lista I – Verba 2.37 – A verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA abrange, apenas, a transmissão de painéis solares térmicos e fotovoltaicos com instalação ou montagem, ou abrange, também, a mera transmissão dos mesmos?
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange a simples transmissão dos painéis, a transmissão com instalação e, bem assim, a mera instalação dos mesmos.

16-4599 Lista I – Verba 2.37 – A taxa reduzida por enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA só é aplicável quando o destinatário é um particular?
Não. A verba 2.37 não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário, sendo aplicável sempre que esteja em causa a transmissão e/ou a instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.

17-4600 Lista I – Verba 2.37 – A aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos abrange apenas estes ou abrange, também, os componentes necessários à sua instalação e funcionamento?
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA é aplicável à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, abrangendo, também, os componentes necessários à sua realização.

18-4601 Lista I – Verba 2.37 – A aquisição separada de componentes de um sistema de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos tem enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Não. Sendo adquiridos em separado, apenas os painéis solares térmicos ou fotovoltaicos beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.

19-4602 Lista I – Verba 2.37 – Se a instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos implicar serviços de construção civil e o respetivo adquirente for um sujeito passivo dos referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA, há lugar à aplicação da regra de inversão ali prevista? Neste caso, estes serviços beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Se a instalação implicar serviços de construção civil, deve ser aplicada a regra de inversão prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA.
Os serviços de construção civil, incorporados na instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, integram o valor tributável da instalação, beneficiando da aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Verba 2.36 – As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos

01-4583 Lista I – Verba 2.36 – O que são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA?
Para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA, o conceito de aparelho doméstico abrange qualquer equipamento (desde que constituído por um conjunto de peças) capaz de executar uma ou várias funções e que pela sua natureza se destine a uma utilização doméstica, isto é, em imóvel de habitação, faça, ou não, parte integrante do mesmo.

02-4586 Lista I – Verba 2.36 – As reparações de equipamentos multimédia e de entretenimento, como televisões, aparelhos de radio e som estão abrangidas pela verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Sim, tratando-se de aparelhos normalmente utilizados em ambiente doméstico, a respetiva reparação beneficia da aplicação da taxa reduzida do imposto.

03-4585 Lista I – Verba 2.36 – As reparações de equipamentos de aquecimento, climatização ou aquecimento de aguas sanitárias, como caldeiras, bombas de calor, recuperadores de calor, fogões de aquecimento ou similares, estão abrangidas pela verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Sim, tratando-se de aparelhos de normalmente utilizados em ambiente doméstico, a respetiva reparação beneficia da aplicação da taxa reduzida do imposto.

04-4587 Lista I – Verba 2.36 – A manutenção de aparelhos domésticos está abrangida pela verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA, ou seja, sujeita à taxa reduzida do imposto?
Não. A verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA apenas abrange a reparação, ou seja, a ação tendente a repor o bom funcionamento de um aparelho que tenha deixado de funcionar ou tenha passado a funcionar de forma deficiente.

05-4588 Lista I – Verba 2.36 – A verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange as peças e outros materiais incorporados na reparação de aparelhos domésticos?
Sim, as peças e outros materiais incorporados na reparação do aparelho beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto.

06-4589 Lista I – Verba 2.36 – Podemos considerar que computadores, portáteis ou não, tablets e telemóveis são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Não, estes aparelhos têm uma utilização normal em qualquer ambiente e não podem ser considerados aparelhos domésticos.

07-4590 Lista I – Verba 2.36 – Em caso de subcontratação do reparador do aparelho doméstico, ainda se aplica a taxa reduzida por enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Sim. O enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA e, consequentemente, a aplicação da taxa reduzida do imposto, verificam-se sempre que estejam em causa prestações de serviços de reparação de aparelhos domésticos. A sua aplicação não depende da qualificação, seja do prestador (direto ou subcontratado), seja do destinatário (particular ou sujeito passivo).

08-4591 Lista I – Verba 2.36 – A reparação do aparelho doméstico abrange a deslocação do técnico que o vai reparar?
Sim. A deslocação do técnico faz parte do valor tributável da reparação do aparelho doméstico.

09-4592 Lista I – Verba 2.36 – A reparação de aparelhos domésticos, nomeadamente de eletrodomésticos, abrange as chamadas ecotaxas (REEE e similares)?
As referidas ecotaxas fazem parte do valor tributável da operação pelo que lhes é aplicável o enquadramento que, em sede de IVA, recai sobre a reparação dos aparelhos domésticos.

10-4593 Lista I – Verba 2.36 – A taxa reduzida por enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA só é aplicável a particulares?
Não. A verba 2.36 não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário, sendo aplicável sempre que estejam em causa prestações de serviços de reparação de aparelhos domésticos.

11-4594 Lista I – Verba 2.36 – Estabeleci um contrato de manutenção com o vendedor do ar condicionado que se encontra instalado na minha habitação. Posso beneficiar da taxa reduzida por enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Não. Não se tratando de reparação de aparelhos domésticos, a manutenção não encontra enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.

12-4597 Lista I – Verba 2.36 – O sistema de alarme da minha habitação avariou. A sua reparação pode beneficiar da aplicação da taxa reduzida?
Sim, tratando-se de um aparelho doméstico, a sua reparação beneficia de enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.

13-4595 Lista I – Verba 2.36 – A reparação de equipamentos utilizados para comandar ou controlar remotamente aparelhos domésticos, como sejam controlos remotos, smartphones, computadores, tablets ou outros, beneficia de enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Apenas os controlos remotos que sejam dedicados a esta função, a de comandar ou controlar outros aparelhos, podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida na respetiva reparação. Smartphones, computadores, tablets ou outros aparelhos similares não se enquadram na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.

14-4596 Lista I – Verba 2.36 – O automatismo do portão de acesso à garagem avariou. A sua reparação pode beneficiar da aplicação da taxa reduzida?
Sim, tratando-se de um aparelho doméstico, a sua reparação beneficia de enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.

 

 

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