IVA – Regime especial de isenção aplicável na vertente transfronteiriça

IVA – Regime especial de isenção aplicável na vertente transfronteiriça

Novo regime aplicável às pequenas empresas aprovado pelo Decreto-Lei 35/2025

(Ofício Circulado n.º 25065/2025, de 8 de abril, da DSIVA/AT)

Na sequência da aprovação, pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, do novo regime especial de isenção aplicável às pequenas empresas, também possível entre os Estados-Membros, que para o efeito alterou o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), a Autoridade Tributária e Aduaneira produziu este Ofício Circulado n.º 25065/2025 com o objetivo de clarificar, recorrendo designadamente a diversos exemplos, o respetivo funcionamento na sua vertente transfronteiriça, tendo com o Ofício Circulado n.º 25062/2025, de 26 de março, clarificado o regime na vertente interna

Ofício Circulado que também não reproduzimos, face à sua dimensão (14 pgs.), mas que pode ser consultado aqui.

Partilhar:

Outros Destaques