IVA – Prorrogação de prazos

Invocando o apagão e as perturbações que ainda se registavam no Portal e-Fatura até ao final da manhã do dia 5 de maio, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho 78/2025-XXIV, de 6 de maio, flexibilizou o prazo de cumprimento de algumas obrigações fiscais em sede de IVA, que pode ser observado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades até às seguintes datas:

  • 9 de maio – Comunicação das faturas emitidas em abril p.p., ou a sua inexistência (que o Despacho 75/2025-XXIV, de 2/5, já permitira até 7 de maio)
  • 20 de maio – Opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal, para começar no mês seguinte
  • 26 de maio

– Envio da declaração periódica do IVA relativa ao mês de março
– Envio da declaração periódica do IVA relativa ao 1.º trimestre de 2025
– Envio da declaração recapitulativa do IVA
– Entrega da declaração modelo P2 ou da guia mod. 1074 relativas ao 1.º trimestre de 2025, consoante haja ou não pagamento, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas

  • 30 de maio – Pagamento do IVA apurado em março ou no 1.º trimestre de 2025
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