A Portaria 172/2015, de 5 de junho, aprovou o procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia a que se refere o nº 1 do artigo 78º-B do Código do IVA e o modelo a utilizar para o efeito.
Nos termos dos nºs 1 e 10 do artigo 78º-B do CIVA, a regularização, a favor do sujeito passivo, do IVA associado a créditos considerados de cobrança duvidosa nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 78º-A (em mora há mais de 24 meses e existência de provas de imparidade e da realização de diligências para o seu recebimento) é efetuada mediante pedido de autorização prévia a apresentar por via eletrónica, conforme procedimentos e através dos modelos aprovados para o efeito por portaria.
O pedido é apresentado por via eletrónica, no Portal das Finanças, no prazo de 6 meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, podendo incluir uma ou várias faturas, desde que do mesmo adquirente e certificadas pelo mesmo ROC.
O pedido é processado e validado centralmente e a sua aceitação provisória deverá ser confirmada pela AT no prazo de 2 dias após a sua submissão, devendo o ROC, no prazo de 10 dias após a submissão do pedido, confirmar que efetuou a certificação dos elementos relativos a cada uma das faturas e períodos a que se refere o pedido, sob pena de rejeição automática do pedido.
A alteração de qualquer elemento do pedido pressupõe a respetiva anulação e substituição por um novo pedido, podendo, de qualquer modo, o pedido inicial ser anulado até à confirmação da certificação pelo ROC.